SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
O
Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo
101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que,
conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por
ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais
ou responsável ou em razão de sua conduta.
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como
forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível,
para colocação em família substituta, não implicando em privação de
liberdade.
REQUISITOS
E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O
afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência
exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho
Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação
judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Judiciário.
ETAPAS DO SERVIÇO:
1-As
etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da
preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
2-Integração
em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família
natural ou extensa ou de origem;
PÚBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes.
PREVISÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO: O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.
ACESSO AO SERVIÇO: O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido na modalidade abrigo institucional.
TAXA: Não se Aplica.
PREVISÃO
DE ATENDIMENTO: Ordem de Chegada.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Presencial no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
MANIFESTAÇÃO DOS USUÁRIOS: Presencial no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, por email: cras@saojosedorioclaro.mt.gov.br, através do telefone (65) 3386-1482 Ramal: 223 ou acessando o canal da ouvidoria: htps://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
PRIORIDADE
DE ATENDIMENTO: Crianças e Adolescentes que estão passando pelo processo de Acolhimento Institucional
COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS: Presencial
no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, por email: cras@saojosedorioclaro.mt.gov.br, através do telefone (65) 3386-1482 Ramal: 223 ou acessando o canal da
ouvidoria: htps://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO:
Presencial no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, por email: cras@saojosedorioclaro.mt.gov.br, através do telefone (65) 3386-1482 Ramal: 223 ou acessando o canal da ouvidoria: htps://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
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