SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
CARTÃO SUS
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
O Cartão Nacional de Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas.
REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Adultos:
Documento oficial com foto;Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio);
Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante.
Crianças:
ETAPAS DO SERVIÇO:
Dirija-se à sua Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência que será a de referência com os documentos necessários. O profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD-SUS) e informa número do cartão.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE TER O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE:
Rapidez na
identificação do usuário;
Localização do
prontuário pelo número do cartão;
Vinculação de:
profissional, usuário, estabelecimento de saúde e atendimento;
Registro dos
atendimentos realizados;
Registro do
agendamento e execução de consultas e exames;
Dispensação de
medicamentos;
Atualização de
dados cadastrais.
PÚBLICO ALVO: Todos.
PREVISÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO: Imediato.
ACESSO AO SERVIÇO: Presencial na Unidade de Saúde da Família.
TAXA: Isento.
PREVISÃO DE ATENDIMENTO: Por ordem de chegada, respeitando os atendimentos diferenciados (idosos, autistas, lactantes, etc)
MANIFESTAÇÃO DOS USUÁRIOS: Presencial na Unidade de Básica de Saúde onde foi atendido, através do telefone (65) 3386-1482 Ramal: 223 ou acessando o canal da ouvidoria: htps://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Lei Municipal 1194/2005; Estatuto do Idoso. 13.466/2017).
COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS: Presencial na Unidade de Básica de Saúde onde foi atendido, através do telefone (65) 3386-1482 Ramal: 223 ou acessando o canal da ouvidoria: htps://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO: Presencial na Unidade de Básica de Saúde onde foi atendido, através do telefone (65) 3386-1482 Ramal: 223 ou acessando o canal da ouvidoria: htps://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
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65 3386-1727 ou 65 9.9948-8975
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