SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Educação Infantil, é uma etapa que contempla uma dimensão diversificada do universo pedagógico, assumindo assim, uma dinâmica do mundo imaginativo, promovendo a criatividade, a independência e a socialização em termos gerais.

PÚBLICO ALVO: Obrigatoriamente, todas as crianças que completam 04 anos  para o Pré I  e 05 anos Pré II que complementem a referida idade até a data corte de 31 de março do ano corrente devem se matricular na Educação Infantil.

LEGISLAÇÃO:

De acordo com a LDB 9394/96, Art. 29 - A Educação Infantil, é a primeira etapa da Educação Básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com a Lei nº 13.005/14 do Plano Nacional de Educação e a Lei nº 1063/2015 do Plano Municipal de Educação, confirma que, META 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Atualmente, as instituições públicas municipais garantem 100% de oferta de vagas nessa etapa (04 a 05 anos), atingindo assim, a meta proposta no PME.

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato da matrícula, a mãe ou responsável deverá levar a xérox dos seguintes documentos:

1. Comprovante de Endereço Atualizado (cópia e original);

2. Certidão de Nascimento do candidato ou carteira de identidade; (cópia e original);

3. CPF e RG caso possua; (cópia e original);

4. Histórico Escolar  para os alunos transferidos de outras Unidades Escolar;

5. Cópia do Cartão SUS;

6 . Número do NIS para beneficiários do Programa Bolsa Família;

7. Cópia do cartão de vacina.

ETAPAS DO PROCESSO: A mãe ou responsável deve procurar a “ESCOLA” em que deseja matricular o seu filho, caso não tenha vaga a mesma será encaminhada para  outra unidade da rede municipal  para que possa efetivar a matrícula.

PREVISÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO: A mãe ou responsável poderá procurar esse serviço nos meses de janeiro em que abre o período de matrícula. No caso, de alunos transferidos, os responsáveis poderão matricular em qualquer época do ano  em horário comercial (07h às 11h e 13h às 17h).

ACESSO AO SERVIÇO: Presencial na secretaria da escola:

Escola Municipal João Trevisan – Avenida Uruguai nº 1577, Bairro Planalto;

Escola Municipal Pedro Coelho Portilho – Rua Tarley Rossi Vilela s/n  Bairro Jardim Rio Claro;

Escola Municipal José Cesário de Castilho - MT 010 Km 05 Zona Rural;

Escola Municipal Professora  Teresa  Rosa Teixeira Barbosa Zona Rural:     ( Secretaria Municipal de Educação e Cultura) Avenida Argentina nº 726 Centro;

Escola Municipal Padre Anchieta Zona Rural: ( Secretaria Municipal de Educação e Cultura)  Avenida Argentina nº 726 Centro.

INFORMAÇÕES E CONTATOS DAS UNIDADES ESCOLARES:

 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO TREVISAN

Diretora: Angela Terezinha Sanches Martinez

Contato: (65) 3386-2462

E-mail: escolamunicipal_sjrc@hotmail.com.

ESCOLA MUNICIPAL PEDRO COELHO PORTILHO

Diretora: Maria Beatriz Magalhães Moraes 

Contato: (65) 3386-2143

E-mail: empedrocoelhoportilho@hotmail.com.

ESCOLA MUNICIPAL PROFª TERESA ROSA TEIXEIRA BARBOSA. RURAL

Coordenadora: Beatriz Sônia Gava Dockorn

Contato:  (65) 3386-2558

E-mail:  educacao_sjrc@hotmail.com.

ESCOLA MUNICIPAL  PADRE ANCHIETA.  RURAL

Coordenadora: Gislaine Lúcia Lopes Ribeiro

Contato: (65) 3386-2558

E-mail: educacao_sjrc@hotmail.com

QUANTIDADE DE ALUNOS POR SALA:  Todas as escolas assumem o compromisso de atender no máximo 25 alunos por sala, conforme: Resolução CEE-CP nº 4 de 2016 regulamenta o Artigo 34 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, definindo os critérios para a relação do número de crianças por professor na educação infantil.

TAXA: Isento.

PREVISÃO DE ATENDIMENTO: Ordem de Chegada.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:  Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Lei Municipal 1194/2005; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).


ANDAMENTO DO ATENDIMENTO: Uma única etapa realizada na matrícula.

MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO:  Presencial nas Unidades Escolares, por telefone e pelo Canal da Ouvidoria: https://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home

COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS: Presencial na Secretaria das Unidades Escolares; por telefone, Canal da Ouvidoria: https://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home


MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO: Presencial na Secretaria das Unidades Escolares; por telefone; Canal da Ouvidoria: https://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home


Endereço / Atendimento
Nas Unidades de Educação Infantil das Escolas Municipais
Avenida: Argentina, Nº 726, Bairro: Centro – CEP: 78.435-000
Segunda à Sexta-feira das 07h às 11h - 13h às 17h

Informações de contato
65 3386-2558
educacao@saojosedorioclaro.mt.gov.br
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