SERVIÇOS PARA CIDADÃO - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Educação Infantil, é uma etapa que contempla uma dimensão diversificada do universo pedagógico, assumindo assim, uma dinâmica do mundo imaginativo, promovendo a criatividade, a independência e a socialização em termos gerais.
PÚBLICO ALVO: Obrigatoriamente, todas as crianças que completam 04 anos para o Pré I e 05 anos Pré II que complementem a referida idade até a data corte de 31 de março do ano corrente devem se matricular na Educação Infantil.
LEGISLAÇÃO:
De acordo com a LDB 9394/96, Art. 29 - A Educação Infantil, é a primeira etapa da Educação Básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com a Lei nº 13.005/14 do Plano Nacional de Educação e a Lei nº 1063/2015 do Plano Municipal de Educação, confirma que, META 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Atualmente, as instituições públicas municipais garantem 100% de oferta de vagas nessa etapa (04 a 05 anos), atingindo assim, a meta proposta no PME.
REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
No ato da matrícula, a mãe ou responsável deverá levar a xérox dos seguintes documentos:
1. Comprovante de Endereço Atualizado (cópia e original);
2. Certidão de Nascimento do candidato ou carteira de identidade; (cópia e original);
3. CPF e RG caso possua; (cópia e original);
4. Histórico Escolar para os alunos transferidos de outras Unidades Escolar;
5. Cópia do Cartão SUS;
6 . Número do NIS para beneficiários do Programa Bolsa Família;
7. Cópia do cartão de vacina.
ETAPAS DO PROCESSO: A mãe ou responsável deve procurar a “ESCOLA” em que deseja matricular o seu filho, caso não tenha vaga a mesma será encaminhada para outra unidade da rede municipal para que possa efetivar a matrícula.
PREVISÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO: A mãe ou responsável poderá procurar esse serviço nos meses de janeiro em que abre o período de matrícula. No caso, de alunos transferidos, os responsáveis poderão matricular em qualquer época do ano em horário comercial (07h às 11h e 13h às 17h).
ACESSO AO SERVIÇO: Presencial na secretaria da escola:
Escola Municipal João Trevisan – Avenida Uruguai nº 1577, Bairro Planalto;
Escola Municipal Pedro Coelho Portilho – Rua Tarley Rossi Vilela s/n Bairro Jardim Rio Claro;
Escola Municipal José Cesário de Castilho - MT 010 Km 05 Zona Rural;
Escola Municipal Professora Teresa Rosa Teixeira Barbosa Zona Rural: ( Secretaria Municipal de Educação e Cultura) Avenida Argentina nº 726 Centro;
Escola Municipal Padre Anchieta Zona Rural: ( Secretaria Municipal de Educação e Cultura) Avenida Argentina nº 726 Centro.
INFORMAÇÕES E CONTATOS DAS UNIDADES ESCOLARES:
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO TREVISAN
Diretora: Angela Terezinha Sanches Martinez
Contato: (65) 3386-2462
E-mail: escolamunicipal_sjrc@hotmail.com.
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO COELHO PORTILHO
Diretora: Maria Beatriz Magalhães Moraes
Contato: (65) 3386-2143
E-mail: empedrocoelhoportilho@hotmail.com.
ESCOLA MUNICIPAL PROFª TERESA ROSA TEIXEIRA BARBOSA. RURAL
Coordenadora: Beatriz Sônia Gava Dockorn
Contato: (65) 3386-2558
E-mail: educacao_sjrc@hotmail.com.
ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA. RURAL
Coordenadora: Gislaine Lúcia Lopes Ribeiro
Contato: (65) 3386-2558
E-mail: educacao_sjrc@hotmail.com
QUANTIDADE DE ALUNOS POR SALA: Todas as escolas assumem o compromisso de atender no máximo 25 alunos por sala, conforme: Resolução CEE-CP nº 4 de 2016 regulamenta o Artigo 34 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, definindo os critérios para a relação do número de crianças por professor na educação infantil.
TAXA: Isento.
PREVISÃO DE ATENDIMENTO: Ordem de Chegada.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Lei Municipal 1194/2005; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO: Presencial nas Unidades Escolares, por telefone e pelo Canal da Ouvidoria: https://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS: Presencial na Secretaria das Unidades Escolares; por telefone, Canal da Ouvidoria: https://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO: Presencial na Secretaria das Unidades Escolares; por telefone; Canal da Ouvidoria: https://prefsjrc.ouvidoriabr.com/home
Nas Unidades de Educação Infantil das Escolas Municipais
Avenida: Argentina, Nº 726, Bairro: Centro – CEP: 78.435-000
Segunda à Sexta-feira das 07h às 11h - 13h às 17h
65 3386-2558
educacao@saojosedorioclaro.mt.gov.br